Devidamente autorizado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio nos autos do Processo nº 0018900-06.2007.5.01.0431, a presente alienação judicial tem por objetivo saldar as obrigações Trabalhistas da Falida CNA.
As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente para este Corretor Judicial através do e-mail: proposta@corretorjud.com.br
Os valores desta Alienação Judicial são de uma avaliação realizada em 2017, mas estão sendo aceitas propostas com valores de m² entre 90% (R$ 49,19/m²) a 95% (R$ 38,29/m²) abaixo do valor atual de mercado (R$ 500,00/m²), tornando esta alienação judicial uma oportunidade única de negócio para investidores, construtoras, fundos imobiliários e empresas de geração de energia limpa e renovável.
São admitidas propostas de parte dos imóveis, desde que, nesses casos, os proponentes se responsabilizem pelos custos da medição, marcação e desmembramento da área pretendida e remanescente, sendo também admitidos pagamentos parcelados que observem o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de uma "aquisição originária", os imóveis serão alienados livres de débitos.

Área 2-C-1 com 339.810,70m²
Valor da avaliação de 2017: R$ 23.880.538,55 (R$ 70,28/m²)
Valor da avaliação de 2023: R$ 118.000.000 (R$ 347,25/m²)
Anúncio da área em frente em 2024: R$ 500,00/m²
Valor aceito pelo Juízo: R$ 16.716.376,99 (R$ 49,19/m²)

Descrição do Imóvel: Área 2-C-1* – Imóvel constituído de domínio útil e direito (propriedade plena), resultante de uma área de terra designada por TERRENO Nº 2-C, resultante do desmembramento do primitivo terreno nº 2, localizada no Bairro Vila Industrial, zona urbana de Arraial do Cabo, possuindo as medidas e confrontações descritas na Certidão da Matrícula nº 7.337 no Ofício Único de Arraial do Cabo, com uma área total a ser alienada de 339.810,70m², e Inscrição Imobiliária na Prefeitura nº 0001275015001. *Alienação da Área 2-C-1 = 339.810,70m²
Área 2-F com 2.559.940,59m²*
Valor da avaliação de 2017: R$ 178.221.278,98 (R$ 69,62/m²)
Valor da avaliação de 2023: R$ 685.000.000 (R$ 267,58/m²)
Anúncio da área em frente em 2024: R$ 500,00/m²
Valor aceito pelo Juízo: R$ 98.021.703,44 (R$ 38,29/m²)

Descrição do Imóvel: Área 2-F* (78,05% da Área 2-F) – Imóvel constituído de domínio útil e direito (propriedade plena), de uma área de terra designada por TERRENO Nº 2-F, resultante do desmembramento do primitivo terreno nº 2, localizada no Bairro Vila Industrial, zona urbana de Arraial do Cabo, possuindo as medidas e confrontações descritas na Certidão da Matrícula nº 1.419 no Ofício Único de Arraial do Cabo, com uma área total de 3.279.872,63m², sendo alienada judicialmente 78,05% desta área (equivalente a 2.559.940,59m²), e Inscrição Imobiliária na Prefeitura nº 0001275049001. *Alienação de 78,05% do total da Área 2-F, equivalentes a 2.559.940,59m². Os demais 21,95% pertencem em condomínio a outra Empresa, vide R.08-1419 da Matrícula 1.419 abaixo.

Anúncio da área em frente em 2023 Anúncio da área em frente em 2024


Das condições estabelecidas pelo Juízo para a alienação das áreas "2-C-1" e "2-F"
I - Prazo de 180 para a efetivação da alienação, podendo ser prorrogado por igual prazo mediante razoáveis justificativas;
II - Forma de publicidade livre;
III - Preço mínimo: Terreno 2-F: 2.559.940,59m² por R$ 178.221.278,98 - (valor mínimo estipulado pelo Juízo: R$ 98.021.703,44).
Terreno 2-C-1 (78,05% da Área 2-C*): 339.810,70m² por R$ 23.880.538,55 - (valor mínimo estipulado pelo Juízo: R$ 16.716.376,99).
* Por manifestação da NOVALCALIS nos autos em 09/04/2027, informando que ajuizará ação anulatória de registro da Matrícula 7.337 (Matrícula da Área 2-C-1 desmembrada da Área 2-C), da qual ainda não se tem notícias da distribuição da referida ação, a fim de resguardar adquirentes de boa-fé e o pagamento das verbas trabalhistas dos ex-funcionários da Companhia Nacional de ÁLCALIS, identifica-se também a área 2-C-1 objeto da Matricula 7.337 a ser alienada como: “78,05% da Área 2-C, equivalentes a 339.810,70m²”.
IV - Admite-se análise de outras propostas, desde que, caso se refiram aos 02 (dois) terrenos, alcancem, pelo menos, 55% do valor da avaliação (R$ 111.155.999,64) e, caso se refiram a apenas 01 (um) dos imóveis, alcance, pelo menos, 70% o valor da avaliação do imóvel 2-C-1 (R$ 16.716.376,98) e 55% do valor de avaliação do imóvel 2-F (R$ 98.021.703,44);
V - Em caso de recebimento de propostas com valores inferiores ao da avaliação, sugere-se que se aguarde o prazo final indicado no item “I” para que sejam analisadas todas as propostas recebidas e eleita a preferencial nos termos do art. 895 do CPC;
VI - São admitidas propostas parcial dos imóveis (parte das áreas), desde que, nesse caso, os proponentes se responsabilizem pelos custos da medição, marcação e desmembramento;
VII - A propostas de parcelamento (pagamento parcelado) e as garantias devem observar o disposto no art. 895 do CPC;
VIII - Todas as propostas deverão ser apresentadas nos autos até o final do prazo estipulado de 180 (cento e oitenta) dias, em sigilo, sendo que, em igualdade de condições, será conferida preferência à proposta protocolizada em primeiro nos autos.
IX - Fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da transação.
Observações:
1 - As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o E-mail: proposta@corretorjud.com.br
2 - Propostas de Pessoas Físicas devem ser enviadas com cópias da Identidade e CPF do proponente;
3 - Propostas de Pessoas Jurídicas devem ser enviadas com cópias da Inscrição no CNPJ/MF, QSA, Contrato Social e Identidade e CPF do Sócio Administrador;
4 - As propostas devem conter obrigatoriamente:
a) Qualificação completa do Proponente;
b) O(s) Imóvel(is) e/ou as áreas/frações/parcelas de interesse objeto da proposta, devem ser apresentados, preferencialmente, com a descrição da metragem pretendida e apontamento das áreas em imagem do Google Earth, Google Maps ou arquivo .KML, a fim de permitir a completa e exata identificação da área de interesse;
c) O Valor da Proposta (em moeda corrente nacional);
d) A forma, a condição e o prazo de pagamento;
e) Data da proposta, e, se apresentada de forma física, a assinatura do proponente com firma reconhecida;
f) Demais dados e detalhes relativos à proposta (conforme cada caso).
5 - Todas as propostas serão protocoladas por este Corretor Judicial nos autos conforme forem sendo recebidas, de forma sigilosa, a fim de que o Juízo as possa analisá-las e deliberar pela melhor proposta.